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  • Radiodifusor já pode requerer ressarcimento fiscal

    11/10/2018 - Comunicação Asserpe
    Desde setembro, as emissoras de rádio e televisão, optantes do Simples podem ter direito ao ressarcimento fiscal pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita.

    Desde setembro, as emissoras de rádio e televisão optantes pelos regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional já podem ter direito ao ressarcimento fiscal pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita.

    Esta foi uma conquista da ABERT, na Justiça, para os seus associados.

    Para auxiliar as emissoras associadas, a ABERT elaborou uma cartilha que serve como apoio e consulta para a área contábil das empresas na hora de realizar os cálculos.

    A cartilha está dividida em duas partes: a primeira traz um passo a passo com orientações às empresas que operam sob regime de lucro real ou lucro presumido.

    A segunda parte reúne informações para apuração do valor a ser compensado por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

    Em caso de dúvida, o associado pode entrar em contato com a diretoria jurídica da ABERT pelo telefone (61) 2104.4600 ou pelo e-mail: juridico@abert.org.br.

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