Segundo consulta ao Diretor Geral da ABERT, Cristiano Lobato, sobre a nova etapa de flexibilização da Voz do Brasil, as emissoras não precisam mais definir rigorosamente o horário de retransmissão.
Exemplo: antes, entendia-se que se uma emissora definisse para as 21h em sua grade a transmissão da Voz do Brasil, esse horário ficaria fixo, sem possibilidade de alterações.
Agora, em casos excepcionais como transmissão de jogos de futebol, eventos, celebrações, dentre outros, a emissora pode alterar na data específica o horário de transmissão.
“Transmissão que termine até 22h dispensa autorização. A flexibilização é automática, bastando informar ao ouvinte, às 19h, o horário que veiculará o programa”, esclarece Lobato.
Em agosto, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que regulamenta os casos excepcionais de flexibilização ou dispensa do programa A Voz do Brasil.
De acordo com o Decreto nº 10.456, publicado no Diário Oficial da União, o Ministério das Comunicações (Minicom) poderá, em casos excepcionais, flexibilizar ou dispensar a retransmissão do noticiário para divulgação de eventos, manifestações ou acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública.