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  • Após ação da ASSERPE, justiça garante acesso de emissoras de TV a equipamentos e torre de transmissão em João Alfredo-PE

    04/05/2022 - ASSERPE
    Situação feria direito de informar e prestar serviço das emissoras

    Uma decisão do Juiz Hailton Gonçalves da Silva garantiu a emissoras de TV na cidade de João Alfredo o acesso aos equipamentos de transmissão e torre no município.

    A ação partiu da ASSERPE e atendeu solicitação de emissoras afiliadas que foram proibidas de acessar o local sob alegação de um senhor que se declarou dono do imóvel décadas depois da cedência do município para sua instalação.

    “Através desta antena, a comunidade circundante pode ter acesso canais de TV. Tais equipamentos são essenciais para que a população de João Alfredo e redondeza recebam os sinais de radiodifusão e tenham acesso à programação de tais empresas”, disse a entidade na ação.

    A proibição de acesso e risco de funcionamento da torre e da antena acarretariam danos à população sem o legítimo direito de acesso à informação e entretenimento.

    “Apesar do longo tempo durante o qual as empresas associadas à Autora exercem, mansa e pacificamente, a posse sobre o referido imóvel, em fevereiro de 2021, uma equipe de emissora afiliada, ao realizar a manutenção de praxe nos equipamentos, sofreu ameaças”.

    A ASSERPE inicialmente buscou tratativas para resolver o imbróglio através do diálogo, dialogando com representantes do município, mas não houve avanço, gerando a necessidade de ação com pedido de liminar. Ainda houve queixa formalizada em Boletim de Ocorrência no município.

    Em 6 de janeiro deste ano, o réu chegou a prometer danificar os equipamentos que possibilitam a transmissão.

    “Concedo a liminar pleiteada determinando a expedição de mandado proibitório para que cessem as ameaças de turbação e esbulho sobre a posse exercida pela suplicante, referente ao imóvel indicado. Para a hipótese de transgressão à presente decisão vindo a molestar ou turbar a posse da autora, fixo pena pecuniária no valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitando-se à mesma ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.

    “A decisão representa importante vitória no direito de acesso à informação e prestação de serviço das emissoras de TV. Com esse tipo de conduta intimidatória, abria-se um precedente perigoso de ameaça e das equipes técnicas das emissoras. A ASSERPE mantém-se vigilante”, diz a entidade em nota assinada por seu presidente, Nill Júnior.

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