Prazo para recolhimento da contribuição sindical encerra-se no dia 31 de janeiro
Até o dia 31 de Janeiro de 2011, toda a classe patronal será compulsada a recolher a Contribuição Sindical (art. 600 da CLT). O não recolhimento da Contribuição Sindical impede a emissora de rádio e televisão de
renovar a outorga junto ao Ministério das Comunicações.
O Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de Pernambuco (Sertepe) orienta que, na guia de recolhimento, ao lado do nome da razão social da emissora, deverá constar se a mesma opera em AM ou FM.
Esse é um procedimento previsto no Código Brasileiro de Telecomunicações em seu art. 45, que diz: “A cada modalidade de telecomunicação corresponderá uma concessão, autorização ou permissão distinta que será considerada isoladamente da fiscalização e das contribuições previstas nesta lei” (SERT/SC).
O recolhimento em Pernambuco será direcionado ao Sertepe.
Mais informações pelo telefone
(81) 3231.1492